ESTAGIÁRIO (A) PARA PÓS GRADUAÇÃO
Empresa/ Órgão: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Remuneração/ Benefícios: Bolsa de R$ 2.055,65 + auxílio transporte de R$ 11,58/ dia estágiado
Requisitos:
• Estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em um curso de pós-graduação (com estágio previsto no projeto pedagógico do curso).
Os candidatos devem estar matriculados em um dos seguintes cursos:
- Administração
- Arquitetura
- Comunicação Social
- Direito
- Engenharia
- Engenharia Ambiental
- Estatística
- Finanças e Controle
- Geografia
- Geologia
- Gestão Pública
- Informática
CRONOGRAMA
- Período de inscrições: 07/02/2025 a 21/02/2025 (até às 12h00, horário de Brasília)
- Realização da prova online: 23/02/2025 (das 14h20 às 15h00, horário de Brasília)
- Publicação do gabarito provisório: 26/02/2025
- Interposição de recurso contra o gabarito provisório: 27/02/2025 (até às 23h59, horário de Brasília)
- Publicação da lista de classificação provisória, gabarito oficial e respostas aos recursos: 04/03/2025
- Interposição de recursos contra a classificação provisória: 05/03/2025
- Publicação da lista de classificação final definitiva: 10/03/2025
Jornada de trabalho: A definir
Como se candidatar: Realizar cadastro, clicando aqui
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.
Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).
Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.
Pautado pelo controle e pela transparência administrativa do MP e de seus membros, o CNMP é uma entidade aberta ao cidadão e às entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP através do Sistema Ouvidoria Cidadã.
Fknte: Site da instituição/ Imagem: Divulgação CNMP
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