CAESB ABRE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO
Fases do processo seletivo:
- 1º – Fase: Inscrição e prova online objetiva no site do CIEE;
- 2º – Fase: Entrevista na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Cursos
ENSINO SUPERIOR
Engenharia Mecânica
Engenharia da Computação
Engenharia Civil
Sistemas de Informação
Ciências Biológicas
Engenharia Ambiental
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Química
Engenharia de Energia
Engenharia de Software
Gestão Ambiental
Pedagogia
Química
Química Tecnológica
Tecnologia em Gestão Pública
Administração
Administração Pública
Administração de Empresas
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Arquivologia
Biblioteconomia
Biologia
Ciência da Computação
Ciência de dados
Ciência de dados e Inteligência Artificial
Ciências Ambientais
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Comunicação Social – Jornalismo
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Direito
Economia
Engenharia Ambiental e Sanitária
Engenharia Eletrônica
Gestão da Tecnologia da Informação
Gestão de Políticas Públicas
Rede de Computadores
Tecnologia de Processamento de Dados
Tecnologia em Saneamento Ambiental
ENSINO MÉDIO
EAD – Tec. em Administração
EAD – Téc. em Administração integrado ao E.M
Ensino Médio Regular
Ensino médio – EJA
Téc. em Administração Int. ao Médio – PROEJA
ENSINO TÉCNICO
Técnico em Controle Ambiental
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Eletrônica
Técnico em Enfermagem
Técnico em Informática
Técnico em Mecânica
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Serviços Públicos
Requisitos:
Para inscrição:
No ato da inscrição, o candidato à vaga de nível médio deve estar matriculado e cursando 1°, 2º ou 3º ano do Nível Médio/EJA;No ato da inscrição, o candidato à vaga de nível técnico deve estar matriculado e cursando a partir do 1° semestre do Técnico Profissional;No ato da inscrição, o candidato à vaga de nível superior deve estar matriculado e cursando pelo menos o 2º semestre para Nível Superior (1º Semestre para cursos tecnólogos, quando aplicável).
Para contratação:
• Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país;Na data de início do estágio, os estudantes devem ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do art. 7º da Resolução no 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
• Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
• Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 (dezoito) anos, e com as obrigações militares, quando do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos;
• Estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE. Caso necessário, o CIEE fomentará a realização do convênio com a instituição de ensino, ficando prejudicada a contratação do candidato cuja instituição de ensino se recuse ou obste a assinatura do citado convênio;
• Não ter feito estágio (em mesmo nível de escolaridade deste Comunicado), por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/2008). Poderá, excepcionalmente, ser firmado Termo de Compromisso de Estágio com vigência de 1 (um) semestre letivo.
Remuneração/ Benefícios:
– Bolsa-auxílio no ensino médio regular/EJA: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais para 4 horas diárias, 20 horas semanais;
– Bolsa para Técnico vinculado ao ensino médio: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais para 4 horas diárias, 20 horas semanais;
– Bolsa para ensino superior: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para 4 horas diárias, 20 horas semanais;R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais) mensais para 6 horas diárias, 30 horas semanais.
– Auxílio-transporte:R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) mensais.
Auxílio-alimentação:R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
Como se candidatar: Realizar cadastro, clicando aqui
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb é uma sociedade de economia mista, regida pela Lei das Sociedades Anônimas, que pode desenvolver atividades nos diferentes campos do saneamento e em quaisquer de seus processos, com vistas à exploração econômica, planejando, projetando, executando, ampliando, remodelando, administrando, operando e mantendo os sistemas de abastecimento de água; de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
A Empresa tem competência para desapropriar, desocupar, recuperar, isolar, proteger e conservar áreas de preservação de mananciais utilizados ou reservados para fins de abastecimento público, bem como para controlar as ações poluidoras de suas águas, inclusive além dos limites de sua concessão, nas hipóteses em que tenha concorrido para tal. A Companhia é também autorizada a participar de empreendimentos de múltiplas finalidades, visando o progresso socioeconômico das áreas de sua atuação, podendo constituir e/ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias, consorciar-se com outras empresas, na forma da Lei.
NEGÓCIO
Gestão e soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento ambiental.
MISSÃO
Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico.
PRINCÍPIOS
► Ética ► Excelência ► Transparência ► Satisfação do Cliente ► Sustentabilidade ► Visão Sistêmica
VISÃO
Ser a melhor empresa em saneamento ambiental no Brasil e ser reconhecida dessa forma pela sociedade.
Histórico da Caesb
As atividades de saneamento básico do Distrito Federal começaram com a construção da capital, quando foi criada a Divisão de Água e Esgotos, vinculada à Novacap. Logo foi implantado o primeiro sistema, o Catetinho, para abastecimento dos canteiros de obras e núcleos onde moravam os trabalhadores que construíam a nova capital.
À medida que prosseguiam as obras de implantação da capital, foi concebido e construído o sistema Torto. Posteriormente, o sistema foi ampliado para Santa Maria e Torto, projetado para abastecer todo o Plano Piloto e os órgãos da administração federal.
Em 1959, a Divisão transformou-se em Departamento de Água e Esgoto. Mas com o crescimento da cidade, os serviços públicos – como energia elétrica, saneamento e telefonia – foram constituídos como autarquias, ainda vinculadas à Novacap, mas com autonomia administrativa. Na área de saneamento foi criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do DF, em 1964. Sua vida, no entanto, foi curta, pois logo a Novacap decidiu transformá-lo novamente em Departamento de Água e Esgoto.
Em 8 de abril de 1969, pelo Decreto-Lei nº 524, é criada a Companhia de Água e Esgotos de Brasília – Caesb.
Por meio da Lei 2.416, de 06 de julho de 1999, a Caesb passou a ser denominada Companhia de Saneamento do Distrito Federal e teve ampliado o seu mercado no que diz respeito à diversificação de produtos, podendo atuar em todo território nacional. Além disso, foi criada a possibilidade de realizar a abertura de seu capital social.
Em 18 de janeiro de 2005, a Lei nº 3.559 alterou a Lei nº 2.416, mudando a denominação da empresa para Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, ampliando a área de atuação da empresa para outros países, bem como incluindo, em suas competências, a possibilidade de prestar serviços na área de resíduos sólidos.
Fonte: Site do CIEE e da Caesb/ Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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