PETROBRAS ABRE INSCRIÇÕES PARA ESTÁGIO
Fases do processo
1º – Inscrição: Somente pela internet, entre os dias 21/05/2026 até às 12:00 (horário de Brasilia) do dia 03/06/2026, incluindo sábados, domingos e feriados.
2º – Prova objetiva online: Somente pela internet, entre os dias 21/05/2026 até às 12:00 (horário de Brasilia) do dia 03/06/2026, incluindo sábados, domingos e feriados.
3º – Qualificação final de requisitos: Apresentação de documento e análise das informações declaradas pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição
4º – Exame Admissional: Exames médicos de avaliação de saúde ocupacional, de caráter obrigatório e eliminatório
5º – Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio: Termo de Compromisso de Estágio
6º – Alocação: Início do estágio
Cursos
Ensino Superior
– Administração de empresas
– Advocacia
– Análise de sistemas
– Biblioteconomia
– Biologia
– Ciência de dados
– Ciências Atuariais
– Ciências Contábeis
– Economia
– Enfermagem
– Engenharia Ambiental
– Engenharia Civil
– Engenharia de Computação
– Engenharia de Controle e Automação
– Engenharia de Petróleo
– Engenharia de Produção
– Engenharia de Telecomunicações
– Engenharia Elétrica
– Engenharia Mecânica
– Engenharia Naval
– Engenharia Quimica
– Geofísica
– Geologia
– Jornalismo
– Marketing
– Oceanografia
– Relações Públicas
Requisitos:
Poderão participar do processo seletivo:
– Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas de Nível Superior, com frequência efetiva nos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;
– Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
– Pessoa que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
– Estudante que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
– Estudante que não tenha feito estágio de nível superior por período igual ou superior a dois anos na Petrobras, exceto Pessoa com Deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
– Estudante que possua aptidão física e mental para o exercício das atividades previstas no plano de estágio, que será comprovada por meio de exames específicos;
– Estudantes que não tenham cumprido a totalidade de créditos exigida em seu respectivo curso e com disponibilidade mínima de 6 meses para realização do estágio;
– Estudantes que possuam disponibilidade mínima de 6 meses para realização do estágio a partir de agosto de 2026.
– O (a) candidato (a) deverá, no ato da assinatura do contrato, estar cursando a partir do: 3º período para os cursos com duração inferior a 4 anos;
– 4º período para os cursos com duração igual à 4 anos;
– 5º período para os cursos com duração igual à 5 anos;
– 6º período para os cursos de Engenharia;
– 7º período para o curso de Direito e possuir protocolo ou carteira da OAB.
Remuneração/ Benefícios:
Bolsa de R$ 1.825,00 (Mil, oitocentos e vinte cinco reais) + auxílio-transporte de R$ 15,00/ dia (quinze reais);
b) O auxílio-transporte terá um valor fixo diário, podendo ser inferior ao necessário para o percurso residência, ficando a cargo da pessoa candidata verificar o seu interesse em participar do programa de estágio nesses termos;
c) Em unidades com transporte próprio, havendo possibilidade e previsão para isso na unidade, poderá ser fornecido à(ao) estudante a possibilidade de utilizar o mesmo transporte utilizado pela força de trabalho.
Jornada de trabalho:
20 horas semanais, de segunda à sexta, sendo que a carga horária deverá ser cumprida dentro do horário administrativo padrão, que é das 8h às 17h.
Localidade:
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal (Brasília), Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.
Como se candidatar: Realizar cadastro, clicando aqui
A comprovação da participação no programa Bolsa Família será exigida na etapa de Qualificação Documental. A não apresentação do documento comprobatório acarretará a eliminação do (a) candidato (a), conforme item 6.3.1, alínea “b”, do Edital nº 01/2026;
Para fins deste edital, considera-se mulher todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, informação que deverá constar no documento oficial de identificação, abrangendo mulheres cisgênero e transgênero, sendo vedada qualquer forma de discriminação em razão de identidade de gênero, conforme item 3.3.1 (i). A conferência documental será realizada na etapa de Qualificação Final de requisitos.
Fonte: Site do CIEE/ Imagem: depositphotos.com / dabldy
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