ESTAGIÁRIO (A) DE DIREITO OU ADMINISTRAÇÃO
Empresa/ Órgão: Agência Nacional de Transportes Aquaviátios (ANTAQ)
Código da vaga: DF2025000214
Remuneração/ Benefícios:
Bolsa de R$ 1.125,69 + auxílio transporte de R$ 10,00/ dia efetivamente estagiado
Atividades:
– Auxiliar a Gerência de Coordenação das Unidades Regionais na gestão e coordenação dos processos administrativos em trâmite nas 14 Gerências/Unidades Regionais, em especial na realização de atividades como:
– Controle de prazos prescricionais;
– Controle de demandas com prazos externos e internos;
– Análise de regularidade dos processos de fiscalização;
– Análise da padronização das demandas do PDG de todas as regionais;
– Atendimento e suporte à dúvidas e orientações das regionais;
– Apoio na organização de redistribuição processual e intercâmbio de equipes de fiscalização entre as regionais;
– Apoio na compilação das contribuições coletadas nas regionais para diversos processos da SFC;
– Apoio na produção de relatórios sobre andamento dos processos das regionais;
– Apoio no acompanhamento da carga de trabalho em cada regional.
Requisitos:
• Estudantes cursando a partir do 3º período de Direito ou Administração;
• Ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 1 ano;
• Possuir conhecimento em:
– Word: nível básico
– Excel: nível básico
– Power Point: nível básico
• Conhecimento de Processo Administrativ;
Obs.: A seleção seguirá as regras do Edital do Processo Continuado de Seleção de estagiários da Antaq.
Jornada de trabalho:
Segunda à sexta, de 12h às 18h
Local: Asa Norte
Importante:
– Esta seleção seguirá as regras do Edital do Processo Seletivo Continuado de Estagiários da Antaq
Como se candidatar: Cadastrar-se aqui
A ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq é uma organização que integra a Administração Pública Federal indireta e atua no modal aquaviário. Foi criada pela Lei nº 10.233 de 2001 e está vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPA.
É uma autarquia em regime especial caracterizada pela independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, estas últimas ressaltadas pela publicação da Lei nº 13.848 de 2019, também conhecida como Lei das Agências Reguladoras.
A ANTAQ tem por finalidade implementar as políticas formuladas pelo Ministério de Portos e Aeroportos, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação. Foi criada para regular, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura aquaviária e portuária. Abrange os subsetores portuário, de navegação marítima e de apoio e de navegação interior.
A Agência dedica-se a tornar mais econômica e segura a movimentação de pessoas e bens pelas vias aquaviárias brasileiras, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas. Arbitra conflitos de interesses para impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica, e harmoniza os interesses dos usuários com os das empresas e entidades do setor, sempre preservando o interesse público.
Constituem esfera de atuação da ANTAQ:
- a navegação fluvial, lacustre e de travessia;
- a navegação de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso;
- os portos organizados e as instalações portuárias neles localizadas;
- os terminais de uso privado;
- as estações de transbordo de carga;
- as instalações portuárias públicas de pequeno porte; e
- as instalações portuárias de turismo.
Fonte: Site gov/ Antaq
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