STJ ABRE INSCRIÇÕES PARA ESTAGIÁRIOS
Empresa/ Órgão: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Etapas do processo seletivo:
- 1º – Inscrição e Prova online: Somente pela internet entre os dias 30/10/2024 até às 23:59hs (horário de Brasília) do dia 12/11/2024 incluindo sábados, domingos e feriados;
- 2º – Análise Curricular: Conforme especificado no item 14;
- 3º – Entrevista e/ou avaliação de habilidades: Conforme especificado no item 15.
Cursos:
ENSINO SUPERIOR
Arquivologia
Comunicação Social – Jornalismo
Biblioteconomia
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Direito – Diversas unidades do STJ
Secretariado Executivo (tecnólogo)
Secretariado Executivo (bacharelado)
Comunicação Social – Comunicação Organizacional
Direito – Seleção específica para a Secretaria de Processamento de Feitos e Secretaria Judiciária
Requisitos:
– Poderão participar do processo seletivo:Alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em cursos de educação superior, vinculados a instituições de ensino públicas e particulares localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). Nos termos da Lei Complementar distrital n. 94, de 19 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar distrital n. 163, de 14 de junho de 2018, a RIDE é constituída pelo Distrito Federal, pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício, no Estado de Goiás, bem como pelos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, no Estado de Minas Gerais;Estudantes brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no País.
Remuneração/ Benefícios:
Bolsa Auxílio: R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais) para estágio de nível superior com carga horária de vinte horas semanais;R$ 1.464,00 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) para estágio de nível superior com carga horária de trinta horas semanais.Auxílio Transporte: R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por dia estagiado de forma presencial
Jornada de trabalho:4/hs dia – 20/hs Semanais6/hs dia – 30/hs Semanais
NOME SOCIAL
O uso do nome social está assegurado, principalmente, às pessoas trans, travestis e transexuais. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado, sendo um importante direito conquistado. O nome social não deve ser confundido com apelido (item 4.14 do Edital STJ/GDG n. 2/2024).
Para os menores de dezoito anos não emancipados, caberá aos pais ou responsáveis legais requerer a utilização do nome social. Para requerer, os pais ou responsáveis deverão encaminhar, devidamente preenchido e assinado o requerimento específico para esse fim, conforme Anexo III do edital, para o e-mail eucandidato@ciee.ong.br (itens 4.14 e 4.14.1 do Edital STJ/GDG n. 2/2024).
Como se candidatar: Realizar cadastro, clicando aqui
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
Recurso especial
Para buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.
Por exemplo: um tribunal em São Paulo chega a uma determinada interpretação de um artigo de uma lei, mas um tribunal de Minas Gerais chega à conclusão diferente ao ler o mesmo artigo. Pode ser possível recorrer das decisões, para que o STJ defina qual é a mais adequada. Essa decisão do STJ passa então a orientar as demais cortes.
Desde 2008, os recursos especiais podem ter caráter repetitivo. Isso ocorre quando há múltiplos recursos com fundamento na mesma questão legal. Nesse caso, o STJ pode determinar a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria, até que julgue um recurso representativo da controvérsia.
Quando essa decisão é tomada, os demais tribunais devem aplicar o mesmo entendimento do STJ para os recursos pendentes. Se a decisão contestada no recurso coincide com o STJ, o recurso não tem seguimento. Mas se o tribunal não concorda com a orientação firmada pelo STJ no recurso repetitivo, o tribunal local tem que julgar novamente o caso. Como a decisão do STJ não é vinculante, se o tribunal local insistir em interpretar a lei de forma divergente, o recurso especial terá continuidade e pode chegar ao STJ.
Fonte: Site do STJ e do CIEE/ Imagem: Divulgação
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